O prefeito
do Crato, André Barreto, sancionou a Lei nº 4.269/2025, que institui o Programa
"Contribuinte Legal 2025". A iniciativa tem como objetivo permitir a
regularização de créditos municipais relacionados a impostos, taxas,
contribuições e multas, incluindo infrações de trânsito, penalidades ambientais
e multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O programa abrange
débitos já constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, e ajuizados
ou não.
O
"Contribuinte Legal 2025" permite a adesão mediante descontos
escalonados nos juros e multas, variando conforme a forma de pagamento
escolhida. Quem optar pelo pagamento à vista terá 100% de desconto sobre juros
e multas. Parcelamentos em até 24 meses contarão com reduções progressivas, de
acordo com o número de parcelas.
A lei também
prevê condições específicas para multas e débitos oriundos do TCE, exigindo
autorização do órgão de controle para casos ainda em trâmite. No caso de
processos arquivados, a cobrança passa a ser responsabilidade do Município,
dispensando tal autorização.
Os
contribuintes poderão efetuar os pagamentos via cartão de crédito, com
parcelamento em até 12 vezes, sujeitos às taxas da administradora de cartões.
Também será possível compensar débitos municipais com créditos a receber da
Prefeitura, conforme regulamentação da Coordenadoria de Administração
Tributária e da Procuradoria Geral do Município.
O
requerimento de adesão deve ser feito pelo Sistema de Atendimento Online da
Coordenadoria de Administração Tributária, acessível em
crato.ce.gov.br/tributos, ou presencialmente na Secretaria de Finanças, no
Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC).
A
participação no programa implica na confissão irrevogável do débito e na
renúncia a qualquer defesa administrativa. O contribuinte que atrasar duas
parcelas consecutivas ou três intercaladas terá o acordo cancelado e a dívida
reestabelecida na forma original, com cobrança judicial se necessário.
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