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Crato Institui Programa 'Contribuinte Legal 2025' para Regularização de Débitos Fiscais

28 de fev. de 2025


Foto: Henrique Macêdo

O prefeito do Crato, André Barreto, sancionou a Lei nº 4.269/2025, que institui o Programa "Contribuinte Legal 2025". A iniciativa tem como objetivo permitir a regularização de créditos municipais relacionados a impostos, taxas, contribuições e multas, incluindo infrações de trânsito, penalidades ambientais e multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O programa abrange débitos já constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, e ajuizados ou não.

O "Contribuinte Legal 2025" permite a adesão mediante descontos escalonados nos juros e multas, variando conforme a forma de pagamento escolhida. Quem optar pelo pagamento à vista terá 100% de desconto sobre juros e multas. Parcelamentos em até 24 meses contarão com reduções progressivas, de acordo com o número de parcelas.

A lei também prevê condições específicas para multas e débitos oriundos do TCE, exigindo autorização do órgão de controle para casos ainda em trâmite. No caso de processos arquivados, a cobrança passa a ser responsabilidade do Município, dispensando tal autorização.

Os contribuintes poderão efetuar os pagamentos via cartão de crédito, com parcelamento em até 12 vezes, sujeitos às taxas da administradora de cartões. Também será possível compensar débitos municipais com créditos a receber da Prefeitura, conforme regulamentação da Coordenadoria de Administração Tributária e da Procuradoria Geral do Município.

O requerimento de adesão deve ser feito pelo Sistema de Atendimento Online da Coordenadoria de Administração Tributária, acessível em crato.ce.gov.br/tributos, ou presencialmente na Secretaria de Finanças, no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC).

A participação no programa implica na confissão irrevogável do débito e na renúncia a qualquer defesa administrativa. O contribuinte que atrasar duas parcelas consecutivas ou três intercaladas terá o acordo cancelado e a dívida reestabelecida na forma original, com cobrança judicial se necessário.

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