A Justiça
determinou a anulação da venda de um imóvel pertencente à União dos Estudantes
do Crato (UEC), após identificar irregularidades no processo de negociação. A
decisão, proferida pela 2ª Vara Cível de Crato, atende a uma Ação Civil Pública
movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que questionou a
legalidade da transação.
Além de
tornar inválida a venda, a sentença declarou nula a escritura e qualquer
registro cartorário relacionado ao imóvel, determinando que ele retorne ao
patrimônio da entidade estudantil. Também ficou estabelecido que nenhuma
edificação poderá ser realizada no local até que o processo seja
definitivamente concluído.
A
investigação teve início em setembro de 2011, quando o MPCE recebeu informações
de que a propriedade teria sido repassada a terceiros sem a devida autorização
em assembleia geral e sem consulta ao órgão ministerial, descumprindo as normas
estatutárias da UEC. Diante disso, o Ministério Público solicitou a instauração
de um inquérito para apurar possível crime de estelionato por parte dos
dirigentes da associação.
A alegação
inicial para a venda do imóvel estaria relacionada ao risco estrutural do
prédio, conforme pareceres do Corpo de Bombeiros e da Secretaria de Infraestrutura
do Crato, que recomendaram sua desocupação e reforma. Houve uma tentativa de
negociação com o Plano de Assistência à Saúde (PAS), vinculado ao Hospital São
Francisco do Crato, para a aquisição de parte do terreno e apoio na construção
de uma nova sede para a UEC, mas o acordo não avançou. Posteriormente, a área
foi vendida a terceiros, sem atender às formalidades exigidas, levando o MPCE a
contestar a legalidade da transação na Justiça.
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