Justiça de Nova Olinda condena associação a indenizar idosa por descontos irregulares em aposentadoria
Uma decisão
judicial em Nova Olinda determinou que uma associação de aposentados devolva em
dobro os valores descontados irregularmente da aposentadoria de uma idosa, além
de pagar R$ 8 mil por danos morais. A sentença foi proferida pelo juiz Herick
Bezerra Tavares, da Vara Única da Comarca do município.
A
aposentada percebeu o problema ao tentar sacar seu benefício em outubro de
2022, quando notou que a quantia estava menor que o esperado. Ao procurar o
banco, foi informada de que os valores estavam sendo debitados a título de
contribuição para a associação Universo, da qual ela não se lembrava de ter se
associado. Diante disso, ingressou na Justiça para reaver os valores
indevidamente descontados (processo nº 0200263-61.2024.8.06.0132).
A
entidade argumentou que atua em defesa dos direitos de aposentados e
pensionistas do INSS, oferecendo benefícios como seguros e descontos, e afirmou
que a idosa teria assinado um contrato autorizando os débitos.
No entanto, o juiz concluiu que não houve comprovação
suficiente da legalidade da cobrança. Com isso, no dia 30 de janeiro,
determinou o cancelamento imediato dos descontos e a devolução dos valores em
dobro. Além disso, decidiu que a aposentada deve ser indenizada em R$ 8 mil
pelos transtornos causados.
"A inexistência de comprovação válida sobre a adesão
da beneficiária à associação evidencia a irregularidade da cobrança, que
comprometeu sua estabilidade financeira", destacou o magistrado na
decisão.