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Justiça de Nova Olinda condena associação a indenizar idosa por descontos irregulares em aposentadoria

Mumbai
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Foto: Nicolau Neto

Uma decisão judicial em Nova Olinda determinou que uma associação de aposentados devolva em dobro os valores descontados irregularmente da aposentadoria de uma idosa, além de pagar R$ 8 mil por danos morais. A sentença foi proferida pelo juiz Herick Bezerra Tavares, da Vara Única da Comarca do município.

A aposentada percebeu o problema ao tentar sacar seu benefício em outubro de 2022, quando notou que a quantia estava menor que o esperado. Ao procurar o banco, foi informada de que os valores estavam sendo debitados a título de contribuição para a associação Universo, da qual ela não se lembrava de ter se associado. Diante disso, ingressou na Justiça para reaver os valores indevidamente descontados (processo nº 0200263-61.2024.8.06.0132).

A entidade argumentou que atua em defesa dos direitos de aposentados e pensionistas do INSS, oferecendo benefícios como seguros e descontos, e afirmou que a idosa teria assinado um contrato autorizando os débitos.

No entanto, o juiz concluiu que não houve comprovação suficiente da legalidade da cobrança. Com isso, no dia 30 de janeiro, determinou o cancelamento imediato dos descontos e a devolução dos valores em dobro. Além disso, decidiu que a aposentada deve ser indenizada em R$ 8 mil pelos transtornos causados.

"A inexistência de comprovação válida sobre a adesão da beneficiária à associação evidencia a irregularidade da cobrança, que comprometeu sua estabilidade financeira", destacou o magistrado na decisão.

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