Prefeito e vice de Barbalha têm mandatos cassados por irregularidades nas eleições de 2024
A Justiça
Eleitoral da 031ª Zona, em Barbalha, determinou a cassação dos mandatos do prefeito
Guilherme Sampaio Saraiva e do vice-prefeito Everton de Souza Garcia Siqueira,
após constatar irregularidades na campanha eleitoral de 2024. A decisão foi
tomada no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE),
protocolada por Antônio Costa Sampaio Neto e Joseilson Fernandes Soares, que
denunciaram o uso indevido da máquina pública para influenciar o resultado do
pleito.
De
acordo com o processo, os gestores se beneficiaram de iniciativas municipais
para conquistar apoio eleitoral. Entre as práticas apontadas estão a
distribuição de terrenos pelo programa habitacional "Meu Pedaço de
Chão", a concessão de descontos na tarifa de água e o pagamento de abonos
salariais a servidores, medidas que, segundo a Justiça, ultrapassaram os
limites da legalidade.
A
defesa dos acusados sustentou que tais ações já estavam em andamento antes do
período eleitoral, mas a decisão judicial levou em consideração a dimensão das
concessões, incluindo a distribuição de mais de 200 lotes e a entrega de
coletes a mototaxistas durante a campanha. Diante dessas evidências, o prefeito
teve seus direitos políticos suspensos por oito anos, enquanto o vice-prefeito
manteve a elegibilidade, pois não houve comprovação de sua participação direta
nas infrações.
O juiz do caso destacou que os benefícios oferecidos
atingiram especialmente eleitores em situação de vulnerabilidade, o que
reforçou o impacto eleitoral das medidas adotadas. A decisão ainda pode ser
contestada no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), e, dependendo do
julgamento do recurso, o município poderá enfrentar um novo processo eleitoral.