Prefeitura do Crato define prazo e condições para pagamento do IPTU 2025
A Prefeitura
do Crato regulamentou, por meio do Decreto nº 22/2025, as condições de
pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
para o exercício financeiro de 2025. O documento, assinado pelo prefeito André
Barreto Esmeraldo e publicado no Diário Oficial do Município nesta
segunda-feira (24), estabelece prazos, descontos e formas de pagamento para os
contribuintes.
De acordo
com o decreto, os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única e
estiverem regulares perante o fisco municipal até o momento do lançamento do
tributo terão um desconto de 10%. Para usufruir do benefício, o pagamento deve
ser efetuado até o dia 10 de julho de 2025. Caso essa data coincida com feriado
ou final de semana, o vencimento será prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente.
O decreto
também permite que o IPTU seja parcelado em até seis vezes, com vencimento das
parcelas no dia 10 de cada mês, a partir de julho. Os boletos poderão ser
acessados pelo site oficial da prefeitura (https://crato.ce.gov.br/iptu2025) ou
entregues diretamente nos endereços cadastrados. A administração municipal
reforça que a não entrega do documento em domícilio não exime o contribuinte da
obrigatoriedade do pagamento.
Para
esclarecimento de dúvidas e emissão de boletos, a Prefeitura disponibiliza
canais de atendimento, como o site http://crato.ce.gov.br/tributos, o WhatsApp
(88) 99253-0047 e o Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizado na Rua
José Carvalho, nº 348, no Centro do Crato.