ZoyaPatel

Prefeitura do Crato define prazo e condições para pagamento do IPTU 2025

Mumbai
Image1


Foto: Henrique Macêdo

A Prefeitura do Crato regulamentou, por meio do Decreto nº 22/2025, as condições de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o exercício financeiro de 2025. O documento, assinado pelo prefeito André Barreto Esmeraldo e publicado no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (24), estabelece prazos, descontos e formas de pagamento para os contribuintes.

De acordo com o decreto, os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única e estiverem regulares perante o fisco municipal até o momento do lançamento do tributo terão um desconto de 10%. Para usufruir do benefício, o pagamento deve ser efetuado até o dia 10 de julho de 2025. Caso essa data coincida com feriado ou final de semana, o vencimento será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

O decreto também permite que o IPTU seja parcelado em até seis vezes, com vencimento das parcelas no dia 10 de cada mês, a partir de julho. Os boletos poderão ser acessados pelo site oficial da prefeitura (https://crato.ce.gov.br/iptu2025) ou entregues diretamente nos endereços cadastrados. A administração municipal reforça que a não entrega do documento em domícilio não exime o contribuinte da obrigatoriedade do pagamento.

Para esclarecimento de dúvidas e emissão de boletos, a Prefeitura disponibiliza canais de atendimento, como o site http://crato.ce.gov.br/tributos, o WhatsApp (88) 99253-0047 e o Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizado na Rua José Carvalho, nº 348, no Centro do Crato.

Ahmedabad